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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 463 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Indenização e Estabilidade - Contagem do Tempo do Serviço Militar Obrigatório - Anterioridade
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01.06.62.
Referências:
- Art. 4º, Parágrafo único, Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
- Art. 1º, L-004.072-1962
obs.dji: Afastamento do Empregado; Anterioridade; Contagem; Contagem de Tempo de Serviço; Efeitos; Empregado (s); Empregado Estável; Estabilidade; Indenização; Indenização Trabalhista; Introdução ao Direito Trabalhista; Objetivo (s); Obrigatório; Período de Afastamento do Empregado; Serviço Militar; Tempo de Serviço
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