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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 464 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Cálculo da Indenização por Acidente do Trabalho - Inclusão - Repouso Semanal Remunerado

    No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Referências:

- Art. 1º, Repouso Semanal Remunerado e o Pagamento de Salário nos Dias Feriados Civis e Religiosos - L-000.605-1949

- Arts. 19, parágrafo único e 33, DL-007.036-1944 - Revogado pela L-006.367-1976 - Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS

- Art. 1º, Art. 10 e Art. 12, "d", Repouso Semanal Remunerado e o Pagamento de Salário nos Dias Feriados Civis e Religiosos - D-027.048-1949 - Regulamento

obs.dji: Acidente do Trabalho; Cálculo; Cálculo de Indenização; Devido; Inclusão; Indenização; Indenização Trabalhista; Remuneração; Repouso Semanal; Repouso Semanal Remunerado


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