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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 465 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Regime de Manutenção de Salário - Aplicabilidade e Exclusão na Indenização de Acidentes do Trabalho e Benefício Previdenciário
O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.
Referências:
-
Art. 76, "b", DL-007.036-1944 - Revogado pela
L-006.367-1976 - Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS
- Art. 9º, §
3º, § 4º, D-018.809-1945 (Revogado)
- Arts. 1º,
§ 1º, § 2º e art. 9º, D-044.710-1958 (Revogado)
- Seguro de Acidentes do Trabalho a Cargo do INPS - L-006.367-1976
- D-079.037-1976
(Revogado)
obs.dji: Acidente do Trabalho; Aplicabilidade; Benefício; Exclusão; Exclusão do Crédito Tributario; Indenização; Indenização Trabalhista; Lei Federal; Planos de Previdência Social; Previdência Social; Regime (s); Salário (s); Tarifa
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