< anterior 0467 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 467 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Base do Cálculo das Contribuições Previdenciárias - Anterioridade, Vigência e Limites - Lei Orgânica da Previdência Social
A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755, de 1956.
Referências:
-
Art. 1º, L-002.755-1956 (Revogada)
- Art. 76, 77 e 78, L-003.807-1960
- Art. 3º, §
1º, DL-007.835-1945 (Revogado)
- DL-000.072-1966
- Arts. 128 a
162, D-077.077-1976 (Revogado)
obs.dji: Anterioridade; Base de Cálculo; Contribuição Previdenciária; Disposições Gerais ao Salário Mínimo; Lei Federal; Limitação (ões); Previdência Social; Salário de Contribuição; Salário Mínimo; Vigência; Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo
< anterior 0467 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal