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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 472 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3648; DJ de 9/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.

Condenação do Autor em Honorários de Advogado - Fundamentação -  Reconvenção - Dependência

    A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no Art. 64 do CPC, depende de reconvenção.

Referências:

- Art. 159, CC/1916 - Art. 186, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Arts. 64 e 190, CPC1939 - Art. 20 e Art. 34, Despesas e Multas - Partes e Procuradores - Deveres das Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Advogado; Atos Ilícitos; Autor; Código de Processo Civil - CPC; Condenação; Despesas e Multas; Deveres das Partes e Procuradores; Fatos Jurídicos; Fundamentação; Honorários de Advogado; Necessidade; Obrigação de Indenizar; Partes e Procuradores; Reconvenção; Responsabilidade Civil


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