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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 475 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Desapropriações por Utilidade Pública - Aplicação da Lei - Processos em Curso, Inclusive em Grau de Recurso Extraordinário

    A Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Referências:

- L-004.686-1965 - L-006.306-1975 - Art. 26, § 1º e § 2º, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941

obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei; Aplicação da Norma Jurídica; Curso (s); Decisões Recorríveis em Primeiro Grau; Decisões Recorríveis em Segundo Grau; Desapropriação; Grau; Imediato; Lei Federal; Processo (s); Processo Expropriatório; Processo Judicial ou Administrativo; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Utilidade Pública; Utilidade Pública na Desapropriação


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