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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 476 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Desapropriação - Direitos Inerentes às Ações de Sociedade - Imissão na Posse
Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Referências:
- Art. 5º, Disposições Preliminares e Art. 15, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
obs.dji: Ação; Ações das Sociedades Anônimas; Desapropriação; Direito; Efeitos da Posse; Exercício; Imissão na Posse; Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens; Poder; Poder Público; Posse; Processo Expropriatório; Propriedade; Proteção da Posse; Proteção da Propriedade; Sociedade por Ações; Sociedade; Sociedades Civis; Título (s)
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