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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 479 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Margens dos Rios Navegáveis - Domínio Público - Expropriação - Indenização

    As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Referências:

- Arts. 141, § 16 e 152, CF/1946

- DL-021.235-1932 (Revogado)

- Código de Águas - D-024.643-1934

obs.dji: Águas Públicas; Bens Quanto ao Domínio; Desapropriação; Domínio Público; Exclusão; Expropriação; Hidroviário; Impossibilidade; Indenização; Margem; Navegação; Navegação Fluvial; Rios; Terrenos Marginais


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