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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 482 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Locatário Sucessor ou Cessionário - Prazos para Pedir a Renovação do Contrato
O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150.
Referências:
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D-024.150-1934 (Revogado pela
L-008.245-1991 - Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato)
- Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato - L-008.245-1991
obs.dji: Ausência; Cessão; Cessionário; Concessão (ões); Contagem de Prazo; Contrato (s); Contrato de Locação; Impossibilidade; Locação; Locatário; Luvas; Pedido; Prazo (s); Qualidade (s); Renovação; Sucessor (es); Sucessão (õss); Termo
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