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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 483 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Prova da Necessidade - Retomada do Prédio - Localidade para Onde o Proprietário Pretende Transferir Residência
É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Referências:
- Art. 32, CC/1916
- Art.
71, Domicílio - Pessoas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 15, V,
L-001.300-1950 (Revogada)
- Art. 11, V,
L-004.494-1964 (Revogada)
- Retomada de Prédio Situado Fora do Domicílio do Locador - Prova da Necessidade - Súmula nº 80 - STF
obs.dji: Denúncia Cheia; Dispensa; Domicílio; Exigência; Imóvel (is); Locação de Imóvel; Localidade; Necessidade; Princípio da Simultaneidade; Proprietário (s); Prova (s); Residência; Retomada de Imóvel; Transferência (s)
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