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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 484 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Legitimidade - Retomada de Prédio para a Residência de Filho
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o artigo 11, III, da Lei 4.494, de 25.11.1964.
Referências:
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Art. 11, III, L-004.494-1964 (Revogada)
obs.dji: Denúncia Cheia; Filho (s); Filhos Solteiros e Inválidos; Imóvel (is); Legalidade; Legitimidade; Locação de Imóvel; Locação de Prédios; Prédio (s); Proprietário (s); Residência; Retomada de Imóvel
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