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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 485 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Retomada do Imóvel - Necessidade Relativa - Presunção de Sinceridade - Contestação
Nas locações regidas pelo decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Referências:
-
D-024.150-1934 (Revogado pela -
L-008.245-1991 - Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato)
- Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato - L-008.245-1991
obs.dji: Contestação; Locação; Locação de Imóvel; Locação de Prédios; Locatário; Luvas; Presunção; Proprietário (s); Retomada de Imóvel
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