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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 486 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Admissibilidade - Retomada do Imóvel para Sociedade - Locador Sócio Predominante no Capital Social
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
Referências:
- Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato - L-008.245-1991
obs.dji: Admissibilidade; Capital Social; Capital Social das Companhias de Comércio ou Sociedades Anônimas ou Sociedades por Ações; Cônjuges; Imóvel (is); Locação de Imóvel; Locação de Prédios; Locador; Participação; Possibilidade; Retomada de Imóvel; Sociedade; Sociedade Mercantil; Sócio; Sócios Capitalistas
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