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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 487 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Direito de Posse - Disputa com Base no Domínio

    Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

Referências:

Art. 505, CC/1916   - Art. 1.210, § 2º, Efeitos da Posse - Posse - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 923, Disposições Gerais - Ações Possessórias - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 1.210, Efeitos da Posse - Posse - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Ação Judicial; Ações Possessórias; Base; Bens; Disposições Gerais às Ações Possessórias; Domínio; Efeitos da Posse; Fundamentação; Posse; Titular (es)


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