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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 489 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

Compra e Venda de Automóvel - Direitos de Terceiros de Boa-Fé - Transcrição no Registro de Títulos e Documentos

    A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

Referências:

- DL-001.027-1939

- Art. 136, § 5º, § 7º, D-004.857-1939 (Revogado)

- Art. 128, Art. 129 e Art. 130, Atribuições, Registro de Títulos e Documentos - Registros Públicos - LRP - L-006.015-1973

- Art. 481, Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Acidente de Trânsito - Prova da Propriedade do Veículo

- Responsabilidade Civil - Acidente de Trânsito - Veículo Vendido a Terceiro

obs.dji: Ação de Anulação de Compra e Venda; Automóvel; Boa-Fé; Compra e Venda; Contrato (s); Documento (s); Necessidade; Registro (s); Registros Públicos; Responsabilidade Civil; Terceiro (s); Terceiro de Boa-Fé; Terceiro Prejudicado; Validade; Várias Espécies de Contrato


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