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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 492 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Empresa Locadora - Danos a Terceiro - Carro Locado - Responsabilidade Solidária
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
Referências:
- Arts. 159 e
1521, CC/1916 - Art. 186, Atos
Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927,
Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Acidente de Trânsito - Arrendamento de Veículos
obs.dji: Ação Civil de Reparação de Dano; Acidente de Veículo; Atos Ilícitos; Automóveis; Dano (s); Empresa (s); Fatos Jurídicos; Locação; Locação de Coisas; Locador; Locatário; Obrigação de Indenizar Obrigação do Locador; Obrigação do Locatário; Perdas e Danos; Reparação de Dano; Responsabilidade (s); Responsabilidade Civil; Responsabilidade Solidária; Ressarcimento de Dano; Solidariedade; Terceiro (s); Uso (s); Utilização; Veículos Automotores
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