< anterior 0493 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 493 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Valor da Indenização - Prestações Periódicas e Sucessivas - Parcelas Compensatórias do Imposto de Renda - Incidência - Juros do Capital - Gravação ou Caução
O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil.
Referências:
-
Arts. 911 e 912, CPC/1939 - Art. 606 e Art. 607, Liquidação
da Sentença - Execução em Geral - Processo de Execução - Código de Processo Civil -
CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Bens Gravados por Ônus; Capital Social; Caução; Código de Processo Civil - CPC; Compensação; Dispositivos Legais; Fixação; Incidência; Indenização; Imposto de Renda; Juros; Liquidação da Sentença; Parcela; Prestação; Prestações Periódicas; Valor (es)
< anterior 0493 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal