< anterior 0498 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 498 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Competência - Processo e Julgamento - Crimes Contra a Economia Popular
Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Referências:
-
Art. 122, § 1º, CF/1967
- Art. 129, §
1º, Emenda Constitucional 1/1969
- Crimes Contra a Economia Popular - L-001.521-1951
- Art 3º, Requisição de Bens ou Serviços Essenciais ao Abastecimento da População - DL-000.002-1966
obs.dji: Competência; Competência Jurisdicional; Competência pela Natureza da Infração; Crime (s); Crimes Contra a Guarda e o Emprego da Economia Popular; Critérios Determinativos da Competência; Disposições Especiais à Competência; Economia; Instância Inferioir; Instância Superior; Juízes da Justiça Militar; Julgamento; Justiça Estadual; Justiça Militar; Justiça Militar Estadual; Processo; Processo e Julgamento; Processo e Julgamento dos Crimes da Competência do Juiz Singular; Processo e Julgamento dos Recursos Criminais nos Tribunais; Tribunal de Justiça
< anterior 0498 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal