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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 500 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

Cabimento - Ação Cominatória - Obrigação de Dar

    Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

Referências:

- Art. 302, XII, CPC/1939 - Art. 287, Pedido - Petição Inicial - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento, Art. 644 e Art. 645, Disposições Comuns às Seções Precedentes - Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer - Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução e Art. 914 a Art. 919, Ação de Prestação de Contas - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Cominatória - Entrega de Documentos

- Cominatória - Obrigações de Dar

obs.dji: Ação Cominatória; Ação de Prestação de Contas; Cabimento; Coação; Cumprimento; Execução das Obrigações de Fazer e de Não Fazer; Impossibilidade; Obrigações de Dar; Obrigações de Dar Coisa Certa; Obrigações de Dar Coisa Incerta; Pedido; Petição Inicial; Réu; Utilização


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