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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 503 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Dúvida Suscitada por Particular - Direito de Tributar Manifestado por Dois Estados - Competência Originária
A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Referências:
-
Art. 101, I, "e", CF/1946
- Art. 114, I,
"d", CF/1967
- Art. 119, I,
"d", Emenda Constitucional 1/1969
- L-004.299-1963
(Revogada)
obs.dji: Cobrança Judicial; Cobrança da Dívida Ativa; Competência; Competência Jurisdicional; Competência Originária; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Direito; Direito Tributário; Estado-Membro; Julgamento Competência STF e Outros; Justiça Estadual; Litígio (s); Manifestação de Vontade; Particular; Sistema e Princípios Constitucionais Tributários; Supremo Tribunal Federal - STF; Suscitado; Tributação; Tributo
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