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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 506 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Agravo - Cabimento - Despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal - Pedido de Suspensão da Liminar em Mandado de Segurança

    O agravo a que se refere o Art. 4º da Lei 4.348, de 26.06.1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega. (Revogado pelo Acórdão da SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO-RTJ 186/112, do Tribunal Pleno)

Referências:

- Art. 4º, Normas Processuais Relativas a Mandado de Segurança - L-004.348-1964

obs.dji: Agravo; Agravo Regimental; Cabimento; Despacho; Despacho Liminar; Lei Federal; Liminar; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Medida Liminar; Pedido de Suspensão de Liminar; Presidente do Tribunal; Supremo Tribunal Federal - STF; Suspensão


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