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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 509 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Alteração do CPC - Aplicação aos Processos em Andamento - Instâncias Ordinárias
A Lei 4.632, de 18.5.65, que alterou o artigo 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.
Referências:
-
Art. 64, CPC/1939 - Art. 20, Despesas e Multas -
Deveres das Partes e Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento -
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- L-004.632-1965
(Revogada)
obs.dji: Advogado; Alteração; Aplicação; Aplicação da Lei; Código de Processo Civil - CPC; Despesas e Multas; Deveres das Partes e Procuradores; Dispositivos Legais; Honorários; Honorários Advocatícios; Instância; Lei Federal; Partes e Procuradores; Processo; Processo Judicial ou Administrativo
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