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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Referências:
- Art. 83,
parágrafo único, CF/1967
- Art. 81,
parágrafo único, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 1º, § 1º, Mandado de
Segurança - L-001.533-1951 - Mandado de Segurança Individual
e Coletivo - L-012.016-2009
- Art. 11 e Art . 12, Delegação de Competência - Princípios Fundamentais - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967
obs.dji: Ação Judicial; Ato (s); Atos Ilícitos; Autoridade; Cabimento; Coação; Competência; Delegação; Exercício; Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder; Judicial; Mandado de Segurança; Medida (s); Medidas Assecuratórias; Medidas Cautelares; Outras Medidas Provisionais; Prática (s)
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