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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Referências:

- Art. 83, parágrafo único, CF/1967

- Art. 81, parágrafo único, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 1º, § 1º, Mandado de Segurança - L-001.533-1951 - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - L-012.016-2009

- Art. 11 e Art . 12, Delegação de Competência - Princípios Fundamentais - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967

- Processo e Julgamento - Habeas Corpus - Secretário-Geral do Ministério da Justiça - Competência Delegada pelo Ministro de Estado - Prisão Administrativa - Súmula nº 95 - TFR

obs.dji: Ação Judicial; Ato (s); Atos Ilícitos; Autoridade; Cabimento; Coação; Competência; Delegação; Exercício; Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder; Judicial; Mandado de Segurança; Medida (s); Medidas Assecuratórias; Medidas Cautelares; Outras Medidas Provisionais; Prática (s)


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