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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 511 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Competência - Processo e Julgamento - Causas entre Autarquias Federais e Entidades Públicas Locais - Mandados de Segurança - Ação Fiscal
Compete a justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, Art. 119, parágrafo 3.
Referências:
-
Art. 104, II, "a", CF/1946
- Art. 117, II
e 119, I, § 3º, CF/1967
- Art. 122, II,
125 e 126, Emenda Constitucional 1/1969
obs.dji: Administração Pública; Atividade Pública; Autarquia; Causa; Constituição Federal; Competência; Competência em Razão da Matéria; Competência Jurisdicional; Competência Tributária; Empresa Pública; Empresas Estatais; Entidade (s); Exceção (ões); Execução Fiscal; Fazenda Federal; Fazenda Pública; Federal; Instância; Instância Inferioir; Instância Superior; Julgamento; Justiça Federal; Local; Mandado de Segurança; Órgão (s); Órgãos Públicos; Processo e Julgamento; União Federal
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