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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 514 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos

    Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

Referências:

- Arts. 284, I e 798, CPC/1939 - Art. 485 e Art. 495, Ação Rescisória - Processo nos Tribunais - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942

- L-003.238-1957

obs.dji: Ação Rescisória; Admissibilidade; Disposições Gerais aos Recursos; Oposição; Processo nos Tribunais; Recurso (s); Sentença; Trânsito em Julgado


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