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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente

    As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

Referências:

- Art. 119, I, CF/1967

- Art. 125, I, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 5º, II, Administração Federal e Art . 25, Supervisão Ministerial - Organização da Administração Federal - Diretrizes para a Reforma Administrativa - DL-000.200-1967

obs.dji: Assistência; Assistência Técnica; Competência; Competência Jurisdicional; Foro; Intervenção; Intervenção Assistencial; Intervenção de Terceiros; Jurisdição; Justiça Estadual; Justiça Federal; Litisconsórcio e Assistência; Oposição; Parte (s); Processo e Julgamento; Sociedade de Economia Mista; União Federal


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