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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 519 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Aplicabilidade - Execução Fiscal - Princípio da Sucumbência do CPC
Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o Art. 64 do Código de Processo Civil.
Referências:
-
Art. 64, CPC/1939 - Art. 20, Despesas e Multas -
Deveres das Partes e Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento e
Art. 566 e seguintes, Partes
- Execução em Geral - Processo de Execução - Código de Processo Civil - CPC -
L-005.869-1973
- L-004.632-1965
(Revogada)
- Art. 76, DL-000.960-1938
(Revogado)
obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei; Código de Processo Civil - CPC; Despesas e Multas; Deveres das Partes e Procuradores; Execução Fiscal; Partes; Partes e Procuradores; Princípio da Sucumbência; Processo de Execução
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