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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Referências:
obs.dji: Banco (s); Cheque; Competência; Crime; Crime Doloso; Dolo Penal; Emissão; Estelionato; Estelionato e Outras Fraudes; Foro; Fraude no Pagamento por Meio de Cheque; Fundo (s); Julgamento; Local; Modalidade; Pagamento (s); Processo; Processo e Julgamento; Provisão; Recusa
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