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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 521 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Competência - Processo e Julgamento - Estelionato - Cheque Sem Fundos

    O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

Referências:

- Art. 171, § 2º, VI, Fraude no Pagamento por Meio de Cheque - Estelionato e Outras Fraudes - Crimes Contra o Patrimônio - Código Penal - CP - DL-002.848-194

obs.dji: Banco (s); Cheque; Competência; Crime; Crime Doloso; Dolo Penal; Emissão; Estelionato; Estelionato e Outras Fraudes; Foro; Fraude no Pagamento por Meio de Cheque; Fundo (s); Julgamento; Local; Modalidade; Pagamento (s); Processo; Processo e Julgamento; Provisão; Recusa


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