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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 524 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Arquivamento do Inquérito Policial - Ação Penal Reiniciada - Novas Provas - Admissibilidade
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Referências:
- Art. 18, Inquérito Policial - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941
obs.dji: Ação Penal; Arquivamento; Arquivamento de Inquérito Policial; Atos do Juiz; Despacho; Iniciativa; Inquérito Policial; Juiz; Juiz Federal; Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Necessidade; Pedido; Posterioridade; Processo em Geral; Promotor de Justiça; Prova (s); Requerimento
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