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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 525 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2382; DJ de 12/6/1970, p. 2406; DJ de 15/6/1970, p. 2438.

Medida de Segurança - Aplicação em Segunda Instância

    A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

Referências:

- Art. 383, Art. 386 e Art. 387, Sentença - Processo em Geral e Art. 617, Processo e Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji: Aplicação; Exceção (ões); Impossibilidade; Medidas de Segurança; Nulidades e Recursos em Geral; Processo e Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, nos Tribunais de Apelação; Processo em Geral; Recurso (s); Réu; Segunda Instância; Sentença


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