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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 527 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2382; DJ de 12/6/1970, p. 2406; DJ de 15/6/1970, p. 2438.
Vigência de Ato Institucional - Nova Redação da Constituição - Cabimento de Recurso Extraordinário das Decisões do Juiz Singular
Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao Art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
Referências:
-
Art. 114, III, CF/1967
- Art. 119,
III, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 1º,
Ato Institucional 6/1969
obs.dji: Atos do Juiz; Atos Institucionais; Cabimento; Cabimento do Recurso; Constituição; Constituição Federal; Decisão (ões); Decisão Judicial; Direito Constitucional; Juiz; Lei Federal; Posterioridade; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Redação; Vigência; Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo
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