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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 528 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Decisão com Partes Autônomas - Admissão Parcial de Recurso Extraordinário - Apreciação de Todas pelo Supremo Tribunal Federal - Dependência de Agravo de Instrumento

    Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

Referências:

- Art. 869, CPC/1939 - Art. 546, Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 7º, L-003.396-1958

- Art. 193, RISTF/1940

obs.dji: Admissibilidade do Recurso; Agravo de Instrumento; Apreciação; Autônomo; Conteúdo; Decisão (ões); Decisão Judicial; Dependência; Diferença; Existência; Interposição; Juízo de Admissibilidade do Recurso; Julgamento de Competência do STF e Outros; Limitação (ões); Origem; Parte (s); Possibilidade; Presidência; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Recursos para STF e o STJ; Supremo Tribunal Federal - STF; Tribunal; Tribunal a Quo


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