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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 529 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Responsabilidade do Empregador pela Indenização de Acidente do Trabalho - Segurador Sem Condições Financeiras para o Pagamento do Seguro Obrigatório
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Referências:
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Art. 100, DL-007.036-1944 (Revogado)
- Art. 10, D-018.809-1945
(Revogado)
- Seguro de Acidentes do Trabalho a cargo do INPS - L-006.367-1976
- D-079.037-1976
(Revogado)
obs.dji: Acidente do Trabalho; Condução Fornecida pelo Empregador; Contrato de Seguro; Deveres dos Responsáveis Legais e Empregadores de Menores e Aprendizagem; Dissolução e Liquidação de Sociedades; Empregador (es); Financeiro; Indenização Trabalhista; Liquidação; Liquidação da Sociedade; Obrigatório; Permanência; Pagamento (s); Responsabilidade (s); Responsabilidade Civil; Responsabilidade Solidária; Segurador (es); Seguro; Situação; Tempo do Pagamento
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