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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 530 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2382; DJ de 12/6/1970, p. 2406; DJ de 15/6/1970, p. 2438.

Anterioridade - Contribuição para a Previdência Social - Limitação - Décimo Terceito Salário

    Na legislação anterior ao Art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no Art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o Art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963.

Referências:

- Art. 4º, Pagamento da Gratificação Natalina - L-004.749-1965

- Art. 69, L-003.807-1960

- Gratificação de Natal para os Trabalhadores - L-004.090-1962

- Art. 3º, L-004.281-1963 (Revogada)

- Art. 128, I, III, V, VI, VIII, D-077.077-1976 (Revogado)

obs.dji: Anterioridade; Contribuição Previdenciária; Décimo Terceiro Salário; Gratificação de Natal; Legislação; Limite (s); Previdência Social


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