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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 534 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Imposto de Importação Sobre o Extrato Alcoólico de Malte - Base de Cálculo
O imposto de importação sobre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de "Whisky", incide a base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-Lei 398, de 30.12.1968.
Referências:
- L-003.244-1957
- DL-000.398-1968
(Revogado)
- DL-001.154-1971
- DL-001.169-1971
(Revogado)
- DL-001.199-1971
obs.dji: Álcool; Alfândega; Anterioridade; Base de Cálculo; Bebida (s); Bebidas Alcoólicas e Drogas Nocivas; Decreto-Lei; Específico; Fabricação; Importação; Imposto (s); Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros; Legislação; Legislação Tributária; Matéria Prima; Percentual; Tarifa
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