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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 536 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Imunidade Tributária - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - Produtos Industrializados - Exportação - Isenção Legal

    São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados a exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

Referências:

- Art. 24, § 5º, CF/1967

- Art. 23, II, Emenda Constitucional 1/1969

- Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 7º, § 1º, Ato Complementar 35/1967

- Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

obs.dji: Concessão (ões); Destinação. Determinação. Exportação. Imposto Sobre a Exportação. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Imunidade; Imunidade Fiscal; Industrial; Isenção; Isenção Fiscal; Legislação; Legislação Tributária; Objetivo (s); Possibilidade; Produto (s); Produtos Industrializados


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