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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 536 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Imunidade Tributária - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - Produtos Industrializados - Exportação - Isenção Legal
São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados a exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Referências:
-
Art. 24, § 5º, CF/1967
- Art. 23, II,
Emenda Constitucional 1/1969
- Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
- Art. 7º, §
1º, Ato Complementar 35/1967
obs.dji: Concessão (ões); Destinação. Determinação. Exportação. Imposto Sobre a Exportação. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Imunidade; Imunidade Fiscal; Industrial; Isenção; Isenção Fiscal; Legislação; Legislação Tributária; Objetivo (s); Possibilidade; Produto (s); Produtos Industrializados
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