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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 541 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Imposto Sobre Vendas e Consignações - Incidência - Venda Ocasional de Veículos e Equipamentos Usados - Sem Caráter de Comercialidade

    O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Referências:

- Art. 19, IV, CF/1946

- Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

obs.dji: Atividade (s); Caracterização; Comércio; Consignação; Equipamento (s); Imposto (s); Incidência; Máquinas e Equipamentos; Profissional (is); Veículos Automotores; Venda; Vendedor (es)


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