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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 544 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Isenções Tributárias Concedidas - Condição Onerosa - Liberdade de Supressão
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
Referências:
-
Art. 141, § 3º, CF/1946
- Art. 150, §
3º, CF/1967
- Art. 153, §
3º, Emenda Constitucional 1/1969
obs.dji: Concessão (ões); Condição; Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributário; Existência; Isenção; Isenção Fiscal; Liberdade; Matéria Tributária; Normas Gerais de Direito Tributário; Ônus; Supressão; Tributário (a); Tributo
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