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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 545 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Preços de Serviços Públicos e Taxas - Confusão e Diferença

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

Referências:

- Arts. 30, II, III e 141, § 34, CF/1946

- Arts. 19, II e 150, § 29, CF/1967

- Art. 153, § 29, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 3º, Disposições Gerais - Sistema Tributário Nacional e Art. 77, Taxas - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966

- Art. 1º, § 2º, DL-002.416-1940

- Art. 3º, Ato Complementar 34/1967

obs.dji: Aplicação da Lei; Autorização; Cobrança; Condição; Confusão; Diferença; Dotações Orçamentárias; Instituição (ões); Lei (s); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária; Orçamentos; Preços; Relação (ões); Serviço (s); Serviço de Utilidade Pública; Serviços Públicos; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s); Tributação e Orçamento


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