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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 545 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Preços de Serviços Públicos e Taxas - Confusão e Diferença
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.
Referências:
-
Arts. 30, II, III e 141, § 34, CF/1946
- Arts. 19, II
e 150, § 29, CF/1967
- Art. 153, §
29, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 3º, Disposições Gerais - Sistema Tributário Nacional e Art. 77, Taxas - Sistema Tributário Nacional - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
- Art. 1º, § 2º, DL-002.416-1940
- Art. 3º,
Ato Complementar 34/1967
obs.dji: Aplicação da Lei; Autorização; Cobrança; Condição; Confusão; Diferença; Dotações Orçamentárias; Instituição (ões); Lei (s); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária; Orçamentos; Preços; Relação (ões); Serviço (s); Serviço de Utilidade Pública; Serviços Públicos; Sistema Tributário Nacional; Taxa (s); Tributação e Orçamento
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