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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 546 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Cabimento - Restituição do Tributo Pago Indevidamente
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
Referências:
- Art. 964, CC/1916
- Art. 876,
Pagamento Indevido - Atos Unilaterais - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Pagamento Indevido - Restituição de Tributo Indireto - Cabimento - Súmula nº 71 - STF
- Art. 165 a Art. 169, Pagamento Indevido - Extinção do Crédito Tributário - Crédito Tributário - Normas Gerais de Direito Tributário - Código Tributário Nacional - CTN - L-005.172-1966
obs.dji: Ação de Repetição de Indébito; Atos Unilaterais; Cabimento; Contribuinte (s); Crédito Tributário; De Jure Constituendo; De Jure Constituto; Decisão (ões); Extinção do Crédito Tributário; Jure Et De Facto; Normas Gerais de Direito Tributário; Pagamento Indevido; Possibilidade; Quantum; Reconhecimento; Recuperação; Restituição; Tributo
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