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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 552 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.
Regulamentação - Exigência da Exaustão da Via Administrativa Antes da Ação de Acidente do Trabalho
Com a regulamentação do Art. 15, da Lei 5.316-67, pelo Decreto 71.037-72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho. (Superada pela L-006.367-1976 - RE 91742-RTJ 93/911 e RE 87160-RTJ 98/1107)
Referências:
-
Art. 153, § 4º, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 15, §
2º, L-005.316-1967 (Revogada)
- DL-000.893-1969
(Revogado)
- D-071.037-1972
(Revogado)
- Seguro de Acidentes do Trabalho a cargo do INPS - L-006.367-1976
obs.dji: Ação; Ação Acidentária; Ação Trabalhista; Acidente do Trabalho; Administrativo; Anterioridade; Competência Administrativa; Exigência; Interposição; Lei Federal; Posterioridade; Processo Administrativo; Processo Judicial ou Administrativo; Regulamentação; Via
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