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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 553 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.
Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante - Contribuição Parafiscal - Imunidade
O Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do Art. 19, da Constituição Federal.
Referências:
-
Arts. 21, § 2º, I e 163, Parágrafo único, Emenda
Constitucional 1/1969
- DL-001.142-1970
(Revogado)
obs.dji: Adicional (is); Aplicação da Norma Jurídica; Contribuição (ões); Diferença; Diferença Tributária; Direitos Mercantis; Existência; Fretes; Imunidade Fiscal; Natureza; Negócios Mercantis; Ordem Jurídica; Parafiscalidade Renovação
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