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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 554 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.
Pagamento de Cheque sem Fundos Após o Recebimento da Denúncia - Prosseguimento da Ação Penal
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Referências:
obs.dji: Ação Penal; Arrependimento Posterior; Cheque; Crimes Contra o Patrimônio; Denúncia; Emissão; Estelionato e Outras Fraudes; Fraude no Pagamento por Meio de Cheque; Fundo (s); Pagamento (s); Possibilidade; Posterioridade; Provisão; Recebimento
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