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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 561 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 2; DJ de 4/1/1977, p. 34; DJ de 5/1/1977, p. 58.
Desapropriação - Correção Monetária - Pagamento da Indenização - Atualização do Cálculo
Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Referências:
- L-004.686-1965 - Art. 26, § 1º, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
- L-006.306-1975 - Art. 26, § 2º, Processo Judicial - Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
obs.dji: Atualização; Atualização Monetária; Cálculo; Correção Monetária; Data; Desapropriação; Incidência; Indenização; Pagamento (s); Utilidade Pública; Utilidade Pública na Desapropriação; Tempo do Pagamento
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