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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 562 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 3; DJ de 4/1/1977, p. 35; DJ de 5/1/1977, p. 59.
Indenização de Danos Materiais - Ato Ilícito - Atualização de Valor - Índices de Correção Monetária
Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os índices de correção monetária.
Referências:
- Arts. 159,
1541 e 1543, CC/1916 - Art. 186, Atos
Ilícitos - Fatos Jurídicos e Art. 927,
Obrigação de Indenizar e Art. 952
e Art.
952, Parágrafo único, Indenização - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações
- Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Acidente de Trânsito - Correção Monetária - Termo Inicial - Data do Desembolso
- Acidente de Trânsito - Correção Monetária - Termo Inicial - Data do Orçamento
obs.dji: Ação de Indenização por Danos Materiais em Acidente de Tráfego; Atos Ilícitos; Atualização; Atualização Monetária; Correção Monetária; Critério (s); Dano Material; Fatos Jurídicos; Inadimplemento das Obrigações; Indenização; Indenização por Dano Material, Moral ou à Imagem; Índice; Obrigação de Indenizar; Perdas e Danos; Possibilidade; Reparação do Dano Causado pelo Delito; Responsabilidade Civil; Utilização; Valor (es)
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