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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 563 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 3; DJ de 4/1/1977, p. 35; DJ de 5/1/1977, p. 59.
Concurso de Preferência - Cobrança Judicial do Crédito Tributário
O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do art 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no Art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.
Referências:Verificação e Classificação dos Créditos
- Art. 9º, I,
Emenda Constitucional 1/1969
- Cobrança e Correção Monetária dos Débitos Fiscais nos Casos de Falência - DL-000.858-1969
- Art. 102,
IV, Lei de Falências - DL-007.661-1945 - Classificação dos
Créditos - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário
e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Classificação dos Créditos; Concurso (s); Concurso de Credores; Constitucionalidade; Constituição; Constituição Federal; Crédito Tributário; Direito Constitucional; Direito de Preferência; Inconstitucionalidade; Preferência; Preferências e Privilégios Creditórios; Princípio Dispositivo; Verificação e Classificação dos Créditos
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