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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 565 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 3; DJ de 4/1/1977, p. 35; DJ de 5/1/1977, p. 59.
Multa Fiscal Moratória - Pena Administrativa - Crédito Habilitado em Falência
A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
Referências:
- Art. 23, Paragráfo
único, III - Lei de Falências - DL-007.661-1945. - Efeitos da Decretação
da Falência sobre as Obrigações do Devedor - Falência - Recuperação Judicial e
Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
- Crédito Habilitado em Falência - Multa Fiscal Moratória - Súmula nº 191 - STF
- Art. 102,
IV, Lei de Falências - DL-007.661-1945 - Classificação dos
Créditos - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário
e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Aplicação da Pena; Caracterização; Classificação dos Créditos; Competência Administrativa; Crédito; Crédito Tributário; Efeitos Jurídicos da Sentença Declaratória da Falência; Efeitos Quanto aos Direitos dos Credores; Falência; Fiscal; Habilitação; Habilitação de Crédito em Falência; Matéria Administrativa; Mora; Moratória (o); Multa (s); Penas; Preferências e Privilégios Creditórios; Sanção Administrativa; Verificação dos Créditos na Falência; Verificação e Classificação dos Créditos (falência)
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