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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 568 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 3; DJ de 4/1/1977, p. 35; DJ de 5/1/1977, p. 59.
Identificação Criminal - Constrangimento Ilegal - Indiciado Já Identificado Civilmente
A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente. (Superada pelo Art. 5º, LVIII, CF - RHC 66881-RTJ 127/588)
Referências:
- Identificação Criminal - L-010.054-2000
obs.dji: Constrangimento Ilegal; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Identidade Falsa; Identificação; Identificação Civil; Identificação Criminal; Identificação Datiloscópica do Indiciado; Identificação Judiciária; Identificação Policial; Indiciado; Indiciado Menor; Inquérito Policial; Processo em Geral
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