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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 569 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 4; DJ de 4/1/1977, p. 36; DJ de 5/1/1977, p. 60.

Constitucionalidade - Discriminação de Alíquotas do ICM - Operações Interestaduais - Contribuinte

    É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

Referências:

- Art. 24, II, § 4º, CF/1967

- Art. 20, III e 23, § 5º, Emenda Constitucional 1/1969

- Art. 5º e Art. 13, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

- DL-000.407-1968 (Revogado)

obs.dji: Alíquota; Comércio Interestadual; Constitucionalidade; Contribuinte (s); Destinatário; Discriminação; Estado-Membro; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Inconstitucionalidade; Operação; Vinculação


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