< anterior 0571 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 571 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 4; DJ de 4/1/1977, p. 36; DJ de 5/1/1977, p. 60.
Comprador de Café ao IBC Sem Expedição de Nota Fiscal - Habilitação - Crédito do ICM na Comercialização - Incidência Sobre a Operação Anterior
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Referências:
-
Art. 23, II, Emenda Constitucional 1/1969
obs.dji: Adquirente; Anterioridade; Comercialização; Comprador; Crédito; Crédito Tributário; Exclusão do Crédito Tributario; Fiscal; Fiscalização; Garantias e Privilégios do Crédito Tributário; Habilitação; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Incidência; Nota; Operação; Produto (s); Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
< anterior 0571 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal